top of page

Saiba o que fazer se te cobrarem por uma dívida já paga


Cobrar judicialmente dívida já paga sem ressalvar as quantias recebidas configura, ao credor, violação do artigo 187 do Código Civil. Este uso abusivo do credor acarreta incidência da pena civil imposta na forma dobrada ou na sua equivalência, podendo o devedor cobrado abusivamente utilizar-se de qualquer via processual para receber a indenização cabível.

http://bit.ly/2zCREGx


A matéria de responsabilidade civil por dívida já solvida não é novidade no Direito. O Código Civil em seu artigo 940 diz: “Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição”.


Através da leitura do dispositivo legal é perceptível que só ocorrera à incidência da responsabilização civil por dívida já solvida quando da promoção de cobrança judicial pelo credor, vez que se fala em demandar, ou seja, intentar ação judicial.


Desta forma, a conduta de demandar judicialmente dívida já paga é tida como ato ilícito pelo uso abusivo do credor, sendo que o excesso do pedido resulta na indenização concernente ao pagamento na forma dobrada do valor ou equivalente ao exigido.


Desta forma, ajuizada demanda por dívida já paga configura abuso de direito nos termos do artigo 187 do Código Civil, podendo, assim, o devedor, em tese, requerer via judicial seus direitos indenizatórios. Assim, o que se quer evitar é o abuso de direito.


Em relação a pleitear a indenização pela cobrança indevida, o sujeito lesado poderá utilizar qualquer via processual com a intenção da celeridade procedimental e sua economia, podendo requerer em reconvenção no próprio processo ou em ação própria, que é o mais indicado.


O que fica evidente é a segurança jurídica que a Lei garante apta à preservação do direito objeto de litígio, permitindo ao lesado/demandado abusivamente rebater o excesso do pedido no caso de responsabilidade civil por dívida já paga.


Em caso de dúvidas, consulte sempre um advogado para garantia de seus direitos.




Fale com a colunista:

Email: vanessa_monteiro5@hotmail.com

Comentários


Posts  
 Recentes 
Olá, seja bem vindo
 

O Blog Vida Bem Vivida foi feito especialmente para você, que está precisando se desligar um pouco do trabalho, das obrigações do dia-a-dia, e zela por um estilo de vida com equilíbrio e saúde..

  • Facebook ícone social
  • Instagram ícone social

© 2017. Orgulhosamente criado 

pela Prado & Müller

Contato
 

Seus detalhes foram enviados com sucesso!

bottom of page