As novas regras para a Licença Maternidade 2018
- Drª Vanessa Monteiro
- 25 de out. de 2018
- 2 min de leitura

A Licença Maternidade é um benefício vigente desde 1943, mesma época em que as leis trabalhistas foram consolidadas no Brasil.
Depois de décadas desde a sua criação, hoje a Licença Maternidade 2018 passa por uma nova mudança, que amplia os dias de afastamento das mulheres, bem como a participação dos pais no período de gestação. Portanto, é bom ficar por dentro das recentes alterações.
A nova Licença Maternidade 2018 tem como principal mudança a ampliação do prazo de afastamento da mulher de 120 dias para 180 dias e 20 dias para os pais.
O projeto de autoria da Senadora Rose de Freitas (MDB-ES), é fundamentado com base em dados levantados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que apontam que o período de 06 meses é o tempo recomendado para que a mulher se dedique apenas à amamentação.
Além disso, as mudanças têm o objetivo de estimular uma maior participação do pai, sendo que prevê que o mesmo possa acompanhar a gestante em consultas e exames médicos durante o período gestacional.
Segue as principais mudanças da Licença Maternidade 2018:
Ampliar a Licença Maternidade para 180 dias, permitindo o compartilhamento de 60 dias, mesmo nos casos de licença-adoção;
Possibilidade de compartilhamento, como estímulo à paternidade responsável;
Licença Maternidade em dobro no caso de filho com deficiência ou com necessidade especial, com previsão de compartilhamento, por até a metade do prazo, com o cônjuge ou companheiro, de forma alternada.
Além da Licença Maternidade, outro direito conferido à mãe brasileira é o salário maternidade, responsável por garantir uma proteção econômica durante o período de afastamento. Em relação ao valor do salário maternidade, é importante que você saiba que ele varia de acordo com a remuneração da mãe em questão.
Para as mulheres que são trabalhadoras rurais ou que contribuam regularmente para o INSS, o valor a ser pago é de 1 Salário Mínimo. Trabalhadoras avulsas devem receber o valor referente ao último pagamento do trabalho realizado. As trabalhadoras autônomas terão sua remuneração com base nos últimos 12 meses trabalhados.
Já as mulheres empreendedoras que pertencem à categoria MEI, receberão o valor total de 1 Salário Mínimo de acordo com o ano vigente.
O Salário Maternidade para as mães desempregadas também é um direito conferido. Contudo, vale ressaltar que tal benefício deve ser solicitado pelo INSS, no qual poderá ser aprovado se a mãe tiver trabalhado no período de 10 meses nos últimos 30 meses.
Para que o Salário Maternidade seja concedido à mãe solicitante, é necessário que a mesma tenha em mãos os seguintes documentos: laudo médico comprovando o tempo de gravidez; certidão de nascimento da criança ou documento de deferimento da guarda judicial em caso de guarda ou adoção da criança.
É bom lembrar que hoje é possível dar entrada ao Salário Maternidade pela internet, por meio do portal do INSS, que também dá a chance de requerer outros benefícios como Auxílio-Doença e aposentadoria.
Em caso de dúvidas, consulte sempre um advogado.

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Email: vanessa_monteiro5@hotmail.com
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