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Recebeu uma multa? Saiba o que fazer


As multas de trânsito são motivo de preocupação para qualquer motorista. Isso porque até mesmo condutores com elevado senso de responsabilidade estão sujeitos a cometer infrações, por motivos diversos. Além disso, a aplicação de multas indevidas é bem comum. É essa realidade que faz com que milhares de motoristas, receosos em perder o direito de dirigir, busquem auxílio para recorrer. No artigo de hoje, falarei como funciona o processo de recurso administrativo e as possibilidades de recorrer.


Dizemos, equivocadamente, que fomos multados quando sofremos uma autuação. A autuação, então, nada mais é do que o documento preenchido pelo agente de trânsito, o qual indica a constatação de desrespeito às leis de trânsito. Essa constatação, no entanto, não se trata da multa em si. O auto de infração dá conhecimento sobre o desvio cometido e contém o registro do ocorrido (local, data, hora, veículo etc.). O condutor, então, será notificado sobre a constatação da infração, antes que a multa seja, de fato, imposta.


O recurso, nesse caso, consiste em um meio legal para tentar cancelar a penalidade de uma infração de trânsito. Sabe-se que os agentes têm presunção de veracidade, mas isso não diminui a sua possibilidade de demonstrar, às autoridades, os motivos pelos quais você não deve ser penalizado.


O direito ao recurso é descrito no artigo 5º da Constituição Federal, portanto, se trata de uma garantia constitucional. Nesse sentido, é direito de todos os condutores recorrer de uma multa de trânsito em todas as instâncias recursais que lhe são conferidas, pois os órgãos de trânsito devem atender a essa norma constitucional.


É interessante apontar que o pagamento da multa não interfere no processo recursal. Portanto, você não precisa se preocupar, pois, ao pagar, você não estará declarando a sua culpabilidade perante ao que foi constatado.


Muitos condutores optam por quitar a multa com antecedência para aproveitar o desconto oferecido, pois, caso o resultado do recurso seja negativo, se perde a possibilidade de pagar menos pela penalidade imposta.


A primeira oportunidade para recorrer começa quando a notificação de autuação é recebida. Cabível a defesa prévia que deve ser enviada ao órgão autuador, dentro do prazo especificado na notificação de autuação. Caso o seu pedido de cancelamento da autuação seja indeferido ou a defesa prévia não tenha sido enviada, você receberá a notificação de penalidade.


Após isso, existe a possibilidade do recurso em 1ª instância. É importante que você saiba que é possível enviar o recurso em 1ª instância, mesmo que a defesa prévia não tenha sido remetida.


O recurso, nessa instância, é conhecido também como recurso à JARI. A JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) é um órgão colegiado presente em cada DETRAN do País. Nesse momento, você pode argumentar melhor sobre a sua defesa, pois as chances de o seu pedido ser mais bem apreciado são maiores.


O recurso à JARI, assim como a defesa prévia, também deve ser enviado dentro do prazo expresso na notificação de penalidade. Junto à notificação de penalidade, consta o código de barras para o pagamento da multa.


Frisa-se que não é preciso fazer o pagamento antes de o processo de recurso ser finalizado. Você só precisará pagar a multa caso todas as etapas de recurso sejam indeferidas.


Antes, você ainda tem mais uma chance de reverter a situação, recorrendo em 2ª instância, ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).


Os argumentos utilizados são variáveis, pois dependem, particularmente, de cada caso. De qualquer modo, independentemente da infração constatada, os motivos que serão apresentados na defesa devem ser baseados em, pelo menos, um dos dispositivos legais, como a Constituição Federal ou o Código de Trânsito Brasileiro. São eles que fundamentam a defesa para que os seus argumentos sejam válidos. Do contrário, parecerá que você só quer se livrar da multa e não sabe por que ela é indevida.


Se a sua defesa for baseada em argumentos legais, as possibilidades serão sempre maiores de êxito. Mas, lembre-se de que, talvez, seja preciso enfrentar todas as etapas até que o resultado seja positivo.


O objetivo principal do Código de Trânsito Brasileiro é educar e orientar integrantes do trânsito, e não punir.


A multa serve para chamar o condutor à razão, à reflexão sobre os seus atos enquanto motorista, para que os desvios ao volante não se repitam.


É possível, recorrer simultaneamente de mais de uma multa, sem qualquer restrição. A única questão a ser ressaltada sobre isso é que cada recurso deve ser elaborado e entregue separadamente.


Na próxima semana, falaremos sobre como reverter uma primeira multa em advertência.


Em caso de dúvidas e esclarecimentos, consulte sempre um advogado.




Fale com a colunista:

Email: vanessa_monteiro5@hotmail.com

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