Locou o imóvel e o inquilino descumpriu o contrato? Saiba o que fazer
- Drª Vanessa Monteiro
- 27 de set. de 2018
- 2 min de leitura

Em caso de locação de imóvel e descumprimento das cláusulas do contrato, é cabível ação de despejo e diversas são as possibilidades de ingressar com tal ação.
A modalidade mais comum é em caso de locação de imóvel estando o inquilino com atraso no pagamento do aluguel. De modo genérico, ação de despejo é a forma que o locador tem para tirar o locatário de seu imóvel caso este descumpra o que ficou acordado em contrato.
No entanto, existem outras hipóteses que também acarretam tal ação.
A ação de despejo é disciplinada pela Lei do Inquilinato, que determina suas regras nos artigos 59 a 65. O motivo mais comum de despejo é a falta de pagamento do aluguel, portanto, há diversos outros motivos que podem ocasionar um processo como esse, tais como descumprimento de cláusulas do contrato, exemplo e o contrato com o prazo determinado para término da locação, em que se o inquilino se recusar a sair do imóvel, o locador poderá pleitear o pedido na Justiça.
Outra possibilidade do despejo se dá quando o contrato de locação for celebrado devido a vínculo empregatício. Assim, o imóvel pode ser retomado de forma imediata se houver a extinção do contrato de trabalho.
Pode ainda ocorrer quando o proprietário precisar do imóvel para uso próprio ou ainda quando findo o prazo da locação para temporada, houver recusa de desocupação por parte do locatário.
A Lei prevê ainda o ingresso da ação no caso de o locatário falecer e não deixar sucessor para assumir a locação, ou quando o proprietário necessitar efetuar reparações urgentes, que não possam ser feitas com o locatário morando no local ou se puderem, mas se recusarem a consenti-las.
Para proteger o locador em situações de inadimplência, pode ser exigido do inquilino a apresentação de uma das seguintes garantias: seguro fiança locatícia ou caução, que pode ser bens móveis e imóveis. Caso a garantia seja em dinheiro, não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel.
Outra garantia também permitida é a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Se o locatário deixar de pagar o aluguel ou outras taxas devidas - por exemplo, em casos de condomínio, descumprindo assim o estipulado em contrato - o locador também poderá exigir seu despejo.
Para ingressar com a ação de despejo por falta de pagamento, por exemplo, basta um dia de atraso para o locatário ser considerado inadimplente, permitindo a rescisão contratual.
No entanto, o mais prudente é procurar um advogado de confiança, para que ele possa analisar a melhor forma de agir e orientar corretamente o cliente.

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