Inventário: como funciona?
- Drª Vanessa Monteiro
- 20 de set. de 2018
- 2 min de leitura

Quando uma pessoa morre, instantaneamente todo o seu patrimônio (bens, direitos e dívidas) passa a ser uma coisa só, em verdadeira universalidade, a qual é transmitida imediatamente aos herdeiros. O inventário serve para formalizar a divisão e transferência dessa universalidade de bens aos herdeiros. Pode ser judicial ou extrajudicial (feita em cartório, quando não há testamento, herdeiros menores ou incapazes e quando todos estão de acordo). Segundo o Código de Processo Civil, art. 983, o prazo é de 60 dias.
O prazo é para a abertura do inventário (caso judicial), ou para o envio da declaração do ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - (caso extrajudicial) e, ao contrário da matéria, não é o juiz quem atribui a multa, mas sim, a própria Fazenda Estadual, a qual é obrigada por lei a cobrar a multa pelo atraso, além de juros e correção monetária.
Apesar de alguns defenderem que a multa não é devida em caso de inventário extrajudicial, o melhor é atender ao prazo legal e evitar discussões e gastos desnecessários.
Para o procedimento necessário, se faz a contratação de um advogado, que é obrigatório tanto para o inventário judicial como o extrajudicial.
O procedimento de inventário amigável é o procedimento mais adequado, qualquer que seja o caso. É também o mais barato, o mais rápido e o menos desgastante emocionalmente.
É indiscutível que a presença de um bom advogado garante a melhor, mais rápida e mais econômica forma de partilha para aquela família e contribui, reduzindo à quase zero, a possibilidade de conflitos entre os herdeiros na discussão da partilha.
Portanto, o primeiro passo é reunir-se com todos os herdeiros para, da forma mais amigável possível, eleger o advogado que representará a família no procedimento de inventário. Não discuta sobre divisão de bens, ou sobre como e quem pagará as custas e impostos, ou com quem ficará tal imóvel, sem a participação do advogado. Deixe para fazer isso com a presença e o auxílio do profissional.
O advogado terá condições de elaborar a melhor estratégia sucessória, garantindo, assim, economia e preservando os interesses de todos.

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Email: vanessa_monteiro5@hotmail.com
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