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Indenização por danos morais em casos de negativação indevida


Esta semana falaremos sobre o direito à indenização por danos morais em decorrência de negativação indevida.


A negativação indevida ocorre quando o nome do cidadão é inserido no cadastro de inadimplentes em razão de uma dívida que já foi paga, de um contrato que nunca existiu ou devido à fraude.


Bancos, administradoras de cartão de crédito e financeiras são campeãs nos processos desta natureza.


Configura-se o dano moral a violação aos direitos da personalidade de uma pessoa, tais como à sua honra, à sua imagem ou à sua intimidade. Os direitos da personalidade são aqueles ligados de modo inseparável à pessoa, são os seus direitos fundamentais que, dessa forma, não valor econômico. Sendo assim, qualquer ofensa a esses direitos pode configurar o dano moral.


A inclusão do nome nos cadastros do SPC e SERASA, decorrente de uma cobrança indevida, ou seja, de uma dívida inexistente, sempre vai gerar o dano moral, que poderá ser indenizado. No entanto, a negativação indevida gera danos morais somente nos casos em que o consumidor não possui qualquer anotação em seu cadastro. Havendo mais de uma negativação indevida no cadastro, da mesma empresa ou de várias, todas deverão ser condenadas a indenizar por danos morais.


A Ação de indenização por danos morais é um direito do cidadão e encontra-se previsto na Constituição Federal, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. Assim, como a anotação indevida gera o dano presumido ao lesado, ele tem direito à sua compensação.


A reparação é realizada através da Ação de indenização dos danos morais por negativação indevida. Esse processo, com o objetivo do ressarcimento, pode ser proposto na Justiça comum ou no Juizado de Pequenas Causas para ações até 40 salários mínimos. O valor requerido como indenização pelos danos é estabelecido pelo autor da Ação. Entretanto quem vai arbitrar o valor da condenação é o Juiz.


Em geral, nesses processos é requerida a tutela antecipada para a exclusão do nome do cadastro SPC e SERASA. Alguns documentos são necessários.


Em caso de um débito já pago, deve o autor da ação juntar o comprovante do pagamento juntamente com a certidão que comprove a negativação. Caso for uma dívida inexistente, o que ocorre em casos de fraude, não é necessário o pagamento para entrar com a Ação de indenização. Basta a certidão do SPC e SERASA e o Boletim de Ocorrência.


Na Ação de indenização por negativação indevida, o lesado sempre será indenizado pela ofensa sofrida.


Em caso de dúvidas, consulte sempre um advogado.



Fale com a colunista:

Email: vanessa_monteiro5@hotmail.com

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