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Direitos no divórcio


O divórcio é o meio pelo qual ocorre a dissolução do casamento, que poderá ser requerido por um ou por ambos os cônjuges. Não existe prazo mínimo para que o mesmo seja requerido e ainda pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.


O divórcio poderá ser consensual ou litigioso.


A primeira forma pode ser realizada extrajudicialmente em cartório, onde as partes acompanhadas por advogado solicitam o pedido de divórcio, procedimento este mais rápido e menos custoso.


Poderá ser feito desta forma desde que não haja filhos menores e observados os requisitos legais. A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro.


No entanto, havendo controvérsias e divergências entre as partes em relação aos termos da dissolução matrimonial, esta se dará de forma judicial, podendo estender-se no tempo, podendo gerar desgaste emocional.


Sobre a partilha de bens, citaremos os principais direitos decorrentes da dissolução de acordo com o regime de bens adotado, quando for:


Separação total de bens: cada um fica com o patrimônio que está no seu nome, inclusive a mulher, ou seja, um não tem direito aos bens do outro;


Separação parcial: todo os bens adquiridos durante o casamento devem ser partilhados, desde que tenha sido obtido de forma de gastos e despesas, ou seja, onerosamente. Assim, se um dos cônjuges recebeu uma herança ou doação, o outro não terá direito sobre ela;


Comunhão total de bens: ambos terão direito à metade de todo o patrimônio do outro, mesmo que tenha sido adquirido antes ou depois do casamento, incluindo as eventuais heranças e doações recebidas;


Participação por aquestos: o Código Civil permite que o patrimônio constituído durante o casamento seja dividido conforme a contribuição que cada um deu para sua formação.


Quanto à pensão alimentícia entre cônjuges, esta será devida quando uma das partes depende financeiramente da outra e pode ser requerida por ambas as partes. Esta poderá ser acordada entre as partes ou determinada pelo juiz. A sua determinação deverá levar em consideração o binômio, possibilidade daquele que deve pagar e necessidade daquele que requer a pensão.


Ainda serão levados em conta outros fatores como idade e condições físicas adequadas para trabalhar, possibilidade de inserção no mercado. Em geral, o valor da pensão alimentícia gira em torno de 30% do salário de quem paga.


Com relação à manutenção ou não do sobrenome, isso dependerá da vontade das partes. Caso fique comprovado que a retirada do sobrenome gere prejuízo para identificação do cônjuge, neste é justificável a sua manutenção. Mas, ambos podem voltar a utilizar seus nomes de solteiros com a retirada do sobrenome adotado por ocasião do casamento.


Convém destacar que, em relação à partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia, há aqueles que entendam que possa ser objeto de discussão no processo de divórcio. Mas, outros afirmam que essas questões deverão ter processo próprio para serem decididas, propostas em ações autônomas, salvo se houver acordo quanto a todos os itens.


A pensão dos filhos é de responsabilidade de ambos os pais, levando-se em consideração sempre o binômio necessidade/possibilidade.


No ponto referente à guarda dos filhos, entende-se que esta deve ser compartilhada entre os pais. Mas, de acordo com as circunstâncias, esta poderá ser concedida em caráter unilateral.


Em caso de dúvidas, consulte sempre um advogado.

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Drª Vanessa Monteiro é Graduada em Direito pela Universidade Braz Cubas. (OAB/SP 264.337). Titular do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher em Ribeirão Pires e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB de Ribeirão Pires. Atua na área Cível, Família, Previdenciária e Trabalhista, além de assessoria e admiração geral de condomínios.


Fale com a colunista:

Email: vanessa_monteiro5@hotmail.com

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