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Seguro DPVAT: quem tem direito?


O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro DPVAT, é um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre.


O DPVAT oferece coberturas para três tipos de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares. A atual responsável pela administração do Seguro DPVAT é a Seguradora Líder.


O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária. O valor da indenização é de R$ 13.500 no caso de morte e de até R$ 13.500 nos casos de invalidez permanente, variando conforme o grau da invalidez, e de até R$ 2.700 em reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas.


O prazo para solicitar a indenização por morte ou reembolso de despesas médicas e hospitalares é de 3 anos a contar da data do acidente. No caso de indenização por Invalidez permanente, este prazo é de 3 anos a contar da ciência da Invalidez permanente pela vítima.


Qualquer pessoa vítima de um acidente com veículo terrestre no Brasil pode ter direito à indenização, inclusive sendo pedestre, acionando o DPVAT.


O DPVAT é um seguro de responsabilidade civil pago obrigatoriamente por todos os proprietários de veículos terrestres, juntamente com o IPVA. Ele cobre danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (incluindo motocicletas), isto é, garante indenizações às vítimas de acidentes de trânsito.


A única pessoa que não pode requerer a indenização é a pessoa causadora do acidente, já que o seguro cobre apenas terceiros, ou seja, as vítimas.


Você não precisa contratar terceiros para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT. Este é um procedimento gratuito e não tem a necessidade de auxílio de qualquer intermediário, podendo a própria pessoa ou familiar solicitar.


A lista de documentos está disponível no site da Seguradora Líder (https://goo.gl/8KQzTz) e o seguro pode ser requerido inclusive na agência dos Correios.


A indenização deve ser solicitada pela própria vítima, no caso de invalidez permanente e despesas médico-hospitalares, e pelos herdeiros legais, no caso de morte.


Caso a indenização não seja suficiente para cobrir as despesas médicas e os danos causados, ou não seja aprovada a indenização do DPVAT, a vítima poderá ingressar com ação judicial.


Em caso de dúvidas, consulte sempre um advogado.

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Drª Vanessa Monteiro é Graduada em Direito pela Universidade Braz Cubas. (OAB/SP 264.337). Titular do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher em Ribeirão Pires e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB de Ribeirão Pires. Atua na área Cível, Família, Previdenciária e Trabalhista, além de assessoria e admiração geral de condomínios.


Fale com a colunista:

Email: vanessa_monteiro5@hotmail.com

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