Carro roubado no estacionamento: conheça seus direitos
- Drª Vanessa Monteiro
- 19 de jul. de 2018
- 2 min de leitura

O consumidor que tem o veículo furtado em um estacionamento deve saber que está amplamente amparado pelo Código de Defesa do Consumidor. Ao se deparar nesta situação, o primeiro passo a ser dado é fazer um boletim de ocorrência.
É importante, nesse momento, contar com a presença do dono do estabelecimento ou de um responsável pelo estacionamento. Feito o boletim de ocorrência, o consumidor deve tentar uma negociação amigável com o representante do estacionamento em questão. A ação é válida para estacionamentos com base remunerada, como para as vagas de estabelecimentos comerciais, supermercados e shoppings, por exemplo.
A jurisprudência vem no sentido que "aquele que entrega seu veículo a uma sociedade empresária que explora o ramo de estacionamento está, entre outras coisas, pretendendo guardar-se de eventual furto ou roubo. Assim, não pode o empresário de estacionamento recusar-se à indenização em caso de furto ou roubo, sob o argumento de ocorrência de caso fortuito ou força maior. É da própria essência do negócio o risco de roubo, até porque quando tal perigo não era tão acentuado, não florescia o ramo de exploração de estacionamentos".
Dentre as opções de acordo, está a de receber uma indenização no valor de mercado do veículo que foi furtado. Não havendo solução, o cliente deve comunicar o dono do estabelecimento de que está ingressando na Justiça com uma ação e deverá, assim, apresentar toda a documentação do veículo, boletim de ocorrência e, inclusive, testemunhas, se for o caso.
O trâmite judicial pode demorar até um ano para ser resolvido. Daí a importância de uma conversa amigável entre consumidor e prestador de serviços, uma vez que a maioria destes estacionamentos contam com seguro.
Outros prejuízos, como o sumiço de objetos deixados dentro do veículo ou algum tipo de dano em sua lataria, também são comuns. Em ambos os casos, a responsabilidade é da empresa dona do estabelecimento. Não se exige dos estacionamentos que eles tenham profissionais armados ou treinados em segurança. No entanto, o local deve ser adequado, monitorado, uma vez que as pessoas procuram deixar os carros lá por questões de segurança.
O mesmo procedimento anterior deve ser adotado nessas situações. O ingresso na Justiça deve ser levado em conta caso o acerto com o fornecedor do serviço seja negativo, tendo em vista ser mais demorado.
Em caso de dúvidas, consulte sempre um advogado para garantia de seus direitos.
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Drª Vanessa Monteiro é Graduada em Direito pela Universidade Braz Cubas. (OAB/SP 264.337). Titular do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher em Ribeirão Pires e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB de Ribeirão Pires. Atua na área Cível, Família, Previdenciária e Trabalhista, além de assessoria e admiração geral de condomínios.
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Email: vanessa_monteiro5@hotmail.com
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