Direito do Consumidor: o que fazer quando a bagagem for extraviada?
- Drª Vanessa Monteiro
- 12 de jul. de 2018
- 2 min de leitura

Vai fazer aquela viagem, você arruma tudo com o maior cuidado, mas a companhia aérea não tem o mesmo zelo e, ao chegar ao destino, percebe que sua mala não chegou com você? O que fazer?
Ao ser constatado o sumiço da bagagem, o passageiro deve registrar imediatamente a reclamação no balcão da companhia aérea. O formulário a ser preenchido é o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB), devendo ser detalhado tudo o que estava dentro da mala.
É importante, também, registrar uma queixa na Agência Nacional de Aviação Civil ainda no aeroporto.
Necessário também fazer a declaração dos bens que estão na mala no posto da Polícia Federal. Os aeroportos possuem lugares próprios para esses procedimentos.
A companhia aérea deve dar um parecer sobre a situação da mala perdida de acordo com a legislação. O passageiro tem o direito de pedir que a empresa forneça os itens necessários até que a mala seja encontrada.
Caso a companhia aérea venha se opor, o passageiro deve guardar todas as notas fiscais e, depois, pedir o reembolso. Ainda, é possível pedir indenização por danos morais. Caso a mala seja encontrada, é obrigação da empresa entregá-la no local de preferência do passageiro. Contudo, se a companhia aérea não encontrar seus pertences, caberá a ela te indenizar com o valor da mala e seus bens contidos dentro. Sendo possível, também, a indenização por danos morais.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a empresa aérea é responsável pelo transporte da bagagem e deve indenizar o consumidor em caso de extravio. O artigo 25 desse diploma proíbe que seja estipulado um limite para indenizações, que devem ser analisados caso a caso.
Algumas dicas devem ser seguidas, pois serão de grande utilidade, conforme segue:
Antes de despachar a bagagem, fotografe a mala e todo seu interior pois, em caso de extravio, poderá ser facilmente reconhecida em qualquer aeroporto;
Nunca coloque documentos, dinheiro e joias em malas que são depositadas longe de sua visão. Objetos pessoais e de valor devem ser carregados em uma bagagem de mão junto com o passageiro;
No check-in, certifique-se de que a bagagem está indo para o destino correto. Esta informação sempre estará no adesivo que o atendente cola antes de despachar a bagagem;
Ao voltar de uma viagem para seu País de origem, esteja com todas as notas e comprovantes à mão pois, além de comprovar a compra, ainda você comprova que esse item está dentro de sua bagagem possivelmente extraviada;
Todo passageiro tem o direito de declarar os valores de sua bagagem antes do embarque e pagar uma taxa suplementar, uma espécie de seguro estipulada pela empresa, sendo que será possível receber o valor declarado e aceito pela empresa.
Em caso de dúvidas, consulte sempre um advogado.
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Drª Vanessa Monteiro é Graduada em Direito pela Universidade Braz Cubas. (OAB/SP 264.337). Titular do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher em Ribeirão Pires e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB de Ribeirão Pires. Atua na área Cível, Família, Previdenciária e Trabalhista, além de assessoria e admiração geral de condomínios.
Fale com a colunista:
Email: vanessa_monteiro5@hotmail.com
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