A Reforma Trabalhista e o Seguro Desemprego
- Drª Vanessa Monteiro
- 5 de jul. de 2018
- 2 min de leitura

Essa semana trataremos sobre o Seguro Desemprego e suas regras.
Assim, quem foi demitido sem justa causa recebe um requerimento para pleitear o Seguro Desemprego quando deixa a empresa. Com a guia em mãos, basta ir a um posto do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e levar também o cartão do PIS/PASEP, a Carteira de Trabalho, o termo de rescisão, os últimos três contracheques e a carteira de identidade, além do comprovante de renda e escolaridade e dos depósitos do Fundo de Garantia.
Mas, nem todo mundo pode receber o benefício, que é calculado com base no salário e no tempo de serviço.
O requerente do benefício deverá estar desempregado no momento do pedido, além de não estar recebendo outo benefício da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte). Também, não poderá ter recebido o benefício nos últimos 16 meses. Ele poderá receber de 3 a 5 parcelas do benefício, que dependerá de quanto tempo ele trabalhou com Carteira assinada.
Se for a primeira vez que o trabalhador pede o abono, ele deverá comprovar pelo menos um ano no emprego para receber quatro parcelas. Quem trabalhou dois anos ou mais, recebe cinco parcelas.
Caso seja o segundo ou terceiro pedido, a pessoa terá de comprovar menos tempo na função (nove e seis meses), mas receberá três parcelas.
O benefício não pode ser menor do que o salário mínimo. O cálculo é feito com base no salário do trabalhador.
Em caso de dúvidas, consulte sempre um advogado.
__________________________________________________________________
Drª Vanessa Monteiro é Graduada em Direito pela Universidade Braz Cubas. (OAB/SP 264.337). Titular do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher em Ribeirão Pires e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB de Ribeirão Pires. Atua na área Cível, Família, Previdenciária e Trabalhista, além de assessoria e admiração geral de condomínios.
Fale com a colunista:
Email: vanessa_monteiro5@hotmail.com
Comments