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Como ficou o FGTS com a Reforma Trabalhista


Antes de tratarmos das mudanças, vamos trazer o conceito do FGTS. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma espécie de poupança do trabalhador.


Esse valor é pago ao trabalhador pelo próprio empregador, que deposita o dinheiro do fundo em uma conta para o empregado, administrada pela Caixa. A Caixa Econômica Federal administra e efetua o pagamento em momento oportuno dessa quantia. Por determinação legal, todo mês, o empregador deposita 8% do salário do empregado em uma conta específica.


Futuramente, esse valor depositado retornará para o empregado, fortalecendo o entendimento da natureza trabalhista desse fundo. Vale ressaltar que os trabalhadores individuais ou autônomos, ou seja, que não possuem vínculo empregatício, não tem direito ao fundo.


Antes da reforma, caso o trabalhador se demitisse ou fosse demitido por justa causa, ele não tinha direito de sacar o FGTS, seguro-desemprego e nem recebia a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.


Esses benefícios e indenizações só eram recebidos pelo funcionário no caso de uma demissão sem justa causa.


Hoje, com a reforma trabalhista, o trabalhador e a empresa possuem uma nova alternativa, o de juntos poderem rescindir um contrato em comum acordo com a garantia de alguns benefícios para o trabalhador.


Nesse caso, o funcionário recebe uma multa de 20% sobre os depósitos do FGTS e pode retirar até 80% do fundo. No entanto, não terá direito ao seguro-desemprego.


Quanto às demais regras, permanecem como antes da reforma: no caso do pedido de demissão, o trabalhador não pode movimentar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), não recebe a multa de 40% e não pode pedir seguro-desemprego. Já se o trabalhador for demitido por justa causa, a mesma coisa. Mas, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, tem direito ao aviso prévio e pode acessar o dinheiro do seu FGTS, além de receber uma multa de 40% sobre o saldo.


Na próxima semana, trataremos sobre o seguro-desemprego e suas alterações.


Em caso de dúvidas, consulte sempre um advogado.

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Drª Vanessa Monteiro é Graduada em Direito pela Universidade Braz Cubas. (OAB/SP 264.337). Titular do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher em Ribeirão Pires e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB de Ribeirão Pires. Atua na área Cível, Família, Previdenciária e Trabalhista, além de assessoria e admiração geral de condomínios.


Fale com a colunista:

Email: vanessa_monteiro5@hotmail.com


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