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Medicação de Alto Custo: dever do Estado


Existem muitas pessoas acometidas por doenças crônicas que demandam o uso contínuo de medicamentos e que, por vezes, possuem um alto custo, o que torna inviável a compra pelo cidadão comum.

Muitas pessoas desistem de seus tratamentos e, com isso, acabam agravando o estado de saúde pela falta de medicação.

Segundo a nossa Constituição Federal, artigo 6°, todo cidadão tem o direito à saúde, educação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados.

Ainda no texto constitucional, no artigo 196, encontramos o seguinte texto:

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.

Assim sendo, a saúde é um direito de todos os cidadãos brasileiros e um dever do Estado.

Em casos excepcionais, tendo o cidadão necessidade do uso de medicamentos, deverá comprovar para possibilitar o tratamento de certas doenças, com o objetivo de garantir a manutenção de sua vida ou mesmo a qualidade desta. O Estado tem a obrigação de custear todo esse tratamento, ainda que tais medicamentos possuam um alto valor.

Baseado na garantia constitucional, alguns Estados brasileiros já instituíram farmácias próprias para a distribuição específica de tais medicamentos de alto custo. Porém, muitas se limitam ao fornecimento de medicamentos dentro de uma listagem de doenças que mais afetam a população brasileira.

Independentemente do medicamento constar ou não de certa lista, o cidadão brasileiro deverá ser amparado pelo poder público (Federal, Estadual ou Municipal), ainda que, para isso, tenha que ingressar com uma medida judicial para conseguir o seu direito, amparado por lei.

Todo cidadão brasileiro tem por direito que o Estado lhe forneça os meios necessários para a garantia da manutenção de sua saúde e, consequentemente, sua vida, ainda que tenha que se socorrer ao Poder Judiciário por meio de medida judicial, ingressando através de um advogado, garantindo seu acesso à Justiça!

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Drª Vanessa Monteiro é Graduada em Direito pela Universidade Braz Cubas. (OAB/SP 264.337). Titular do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher em Ribeirão Pires e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB de Ribeirão Pires. Atua na área Cível, Família, Previdenciária e Trabalhista, além de assessoria e admiração geral de condomínios.


Fale com a colunista:

Email: vanessa_monteiro5@hotmail.com




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