O que fazer quando o imóvel não possui escritura
- MARCEL PRADO
- 7 de jun. de 2018
- 2 min de leitura

Se você está pensando em adquirir um imóvel, saiba que muitos documentos precisam estar em dia. Um deles - e principal - é a escritura.
A escritura é um tipo de contrato que contém todas as informações da venda e os dados do comprador e vendedor. É um documento que comprova quem é o proprietário do imóvel. Vale frisar que, para esse documento ter valor legal, ele precisa ser registrado em cartório.
Sem a escritura, a venda até pode acontecer, mas o comprador correrá riscos, pois o imóvel não existirá juridicamente e terá diversas limitações.
Legalmente falando, “quem não registra não é dono”. Ou seja, se você fizer a compra e quiser passar a escritura para seu nome, precisará localizar o dono do imóvel, o que, muitas vezes, passado algum tempo, fica impossível. A venda poderá ser feita sem a escritura, mas será por meio de um contrato de gaveta ou “Compromisso de Compra e Venda”, acordo feito apenas entre comprador e o vendedor, que não possui valor na Justiça.
Sempre guarde todas as contas e documentos que comprovem que você tem a posse do imóvel em caso de compra apenas com o Contrato. Mas, tenha ciência dos riscos assumidos. Para adquirir um imóvel, realize toda consulta de matrícula, certidões negativas e outros documentos necessários, para verificar se o imóvel está livre de qualquer ônus.
Vale lembrar que, em relação ao pagamento, os bancos não realizam financiamento para imóveis irregulares.
Caso você tenha comprado um imóvel sem escritura, pode recorrer à lei de usucapião. Essa lei define a aquisição da propriedade de acordo com a posse prolongada. Para fazer uso dessa lei na Justiça, você precisará recorrer a um advogado, que explicará o procedimento e informar toda documentação necessária, bem como os prazos para ingresso da ação.
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Drª Vanessa Monteiro é Graduada em Direito pela Universidade Braz Cubas. (OAB/SP 264.337). Titular do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher em Ribeirão Pires e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB de Ribeirão Pires. Atua na área Cível, Família, Previdenciária e Trabalhista, além de assessoria e admiração geral de condomínios.
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Email: vanessa_monteiro5@hotmail.com
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