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Clonagem de cartão e a responsabilidade do banco


A clonagem de cartão de crédito é algo que vem ocorrendo com muita frequência. A relação que o cliente possui com o banco geralmente é uma relação de confiança. Algumas pessoas não sabem como proceder nesses casos.


É preciso deixar claro que a relação que existente entre o cliente e a instituição bancária é uma relação de consumo, de modo que se aplica à essa relação as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.


Conforme a lei consumerista, a instituição bancária, ao ofertar serviços no mercado, está assumindo todo o risco dessa atividade. Por isso, deve arcar com prejuízos causados, pois todo aquele que se dispõe a oferecer bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e defeitos de seu empreendimento.


Com relação aos cartões de crédito, que é um serviço disponibilizado pelo banco ao cliente, a instituição bancária deve empenhar esforços para que o cliente esteja prevenido de qualquer dano decorrente dessa relação de consumo. Mas, se o prejuízo ocorrer, o cliente deve ser ressarcido, independentemente se houve culpa ou não da instituição.


Havendo a clonagem do cartão, pode-se dizer que a prestação do serviço foi defeituosa, pois não ofereceu a segurança necessária ao cliente, o que pode lhe ocasionar muitos transtornos e prejuízos, como saques efetuados na conta bancária, compras a prazo com cartão de crédito e até mesmo a inclusão do nome do cliente nos serviços de proteção ao crédito.


Além do dano material ocasionado pelas operações fraudulentas em sua conta bancária, ainda sofrerá dano moral se o tiver negativado, o que ocasionará efetivo dano a sua honra e imagem.


No caso do cliente bancário ter seu cartão clonado, o primeiro passo a ser tomado é fazer um Boletim de Ocorrência, comunicando-se por escrito o banco sobre a clonagem do cartão para o seu bloqueio imediato, com a juntada de cópia do Boletim lavrado, além de solicitar a restituição dos valores debitados em sua conta devido a clonagem realizada.


Caso a instituição bancária não solucione o caso, o cliente deverá procurar o PROCON ou ingressar com uma ação no Juizado Especial Civil para solução do problema.


No caso de dúvidas, procure sempre um advogado, para as devidas orientações.

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Drª Vanessa Monteiro é Graduada em Direito pela Universidade Braz Cubas. (OAB/SP 264.337). Titular do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher em Ribeirão Pires e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB de Ribeirão Pires. Atua na área Cível, Família, Previdenciária e Trabalhista, além de assessoria e admiração geral de condomínios.


Fale com a colunista:

Email: vanessa_monteiro5@hotmail.com

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