Os crimes previstos no Estatuto do Idoso
- MARCEL PRADO
- 3 de mai. de 2018
- 1 min de leitura

Em continuidade à matéria da semana passada, trataremos ainda sobre os direitos dos idosos, em específico aos crimes previstos no Estatuto do Idoso.
O Estatuto traz como crimes os seguintes casos elencados abaixo:
Expor pessoa idosa a perigo de vida, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis;
Deixar de prestar assistência a idoso sem justa causa;
Abandonar idoso em hospitais ou casas de saúde;
Coagir o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração;
Exibir, em qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso;
Reter cartão magnético de conta bancária para assegurar recebimento de dívida;
Agravamento de pena para homicídio culposo, quando a vítima tiver mais de 60 anos;
Agravamento de pena para abandono, quando a pessoa acima de 60 anos estiver sob guarda, cuidados ou vigilância de autoridade.
Todos os crimes elencados são punidos com penas de prisão e multa e, em alguns casos, agravado o crime praticado.
Assim como o Estatuto do Idoso, outras Leis também asseguram benefícios aos idosos, citando a Constituição Federal.
Importante à preservação dos direitos dos idosos e o reconhecimento dos cidadãos que tanto contribuíram para o desenvolvimento do Estado. Todos os direitos relacionam-se diretamente com a previsão constitucional ao princípio da Dignidade da pessoa humana.
Em caso de dúvidas, consulte sempre um advogado.
__________________________________________________________________
Drª Vanessa Monteiro é Graduada em Direito pela Universidade Braz Cubas. (OAB/SP 264.337). Titular do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher em Ribeirão Pires e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB de Ribeirão Pires. Atua na área Cível, Família, Previdenciária e Trabalhista, além de assessoria e admiração geral de condomínios.
Fale com a colunista:
Email: vanessa_monteiro5@hotmail.com
Comments