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Os crimes previstos no Estatuto do Idoso


Em continuidade à matéria da semana passada, trataremos ainda sobre os direitos dos idosos, em específico aos crimes previstos no Estatuto do Idoso.


O Estatuto traz como crimes os seguintes casos elencados abaixo:


  • Expor pessoa idosa a perigo de vida, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis;

  • Deixar de prestar assistência a idoso sem justa causa;

  • Abandonar idoso em hospitais ou casas de saúde;

  • Coagir o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração;

  • Exibir, em qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso;

  • Reter cartão magnético de conta bancária para assegurar recebimento de dívida;

  • Agravamento de pena para homicídio culposo, quando a vítima tiver mais de 60 anos;

  • Agravamento de pena para abandono, quando a pessoa acima de 60 anos estiver sob guarda, cuidados ou vigilância de autoridade.


Todos os crimes elencados são punidos com penas de prisão e multa e, em alguns casos, agravado o crime praticado.


Assim como o Estatuto do Idoso, outras Leis também asseguram benefícios aos idosos, citando a Constituição Federal.


Importante à preservação dos direitos dos idosos e o reconhecimento dos cidadãos que tanto contribuíram para o desenvolvimento do Estado. Todos os direitos relacionam-se diretamente com a previsão constitucional ao princípio da Dignidade da pessoa humana.


Em caso de dúvidas, consulte sempre um advogado.

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Drª Vanessa Monteiro é Graduada em Direito pela Universidade Braz Cubas. (OAB/SP 264.337). Titular do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher em Ribeirão Pires e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB de Ribeirão Pires. Atua na área Cível, Família, Previdenciária e Trabalhista, além de assessoria e admiração geral de condomínios.


Fale com a colunista:

Email: vanessa_monteiro5@hotmail.com


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