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Direitos especiais aos idosos garantidos por Lei


A Lei 10.741/03, conhecida como Estatuto do Idoso, prevê inúmeros benefícios e garantias à terceira idade, além de instituir penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos idosos.


Segue abaixo alguns dos principais direitos garantidos por tal Lei:


Direito a lazer, cultura e esporte, assegurando desconto de pelo menos 50% nessas atividades. Outro direito é a gratuidade nos transportes coletivos públicos para maiores de 65 anos. Poderá, ainda, a Legislação local dispor sobre gratuidade no transporte público também para as pessoas na faixa etária de 60 a 65 anos.


Na esfera da Previdência, garante o reajuste do benefício previdenciário do aposentado na mesma data do reajuste do salário mínimo, porém, o percentual será definido por lei complementar. O idoso tem, ainda, garantido o recebimento de um salário mínimo, como benefício da Previdência, à partir dos 65 anos, quando forem consideradas incapazes de prover sua subsistência ou cujas famílias não tenham renda para tal.


Na esfera do Judiciário, a pessoa acima dos 60 anos tem prioridade na tramitação dos processos e procedimentos judiciais nos quais figuram como parte.


Quanto à garantia de sua saúde, tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde, além de direito a remédios de uso continuado de forma gratuita, assim também como próteses e outros recursos para tratamento de reabilitação. Estão os planos de saúde proibidos de discriminar o idoso com a cobrança abusiva e diferenciada em razão da idade.


No setor de habitação, tem o idoso a garantia para aquisição de moradia própria nos programas habitacionais, reserva de 3% das unidades, além de critérios de financiamento da casa própria compatíveis com os rendimentos de sua aposentadoria ou pensão.


Terá, também, acesso facilitado à educação, sendo que o poder público apoiará a criação de universidade aberta para pessoas idosas, incentivando a publicação de livros e periódicos em padrão que facilite a leitura, além de contribuir com a orientação escolar, com conteúdos voltados ao processo de envelhecimento visando eliminar o preconceito.


Na próxima semana, trataremos sobre os crimes previstos pelo Estatuto praticados contra as pessoas idosas.

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Drª Vanessa Monteiro é Graduada em Direito pela Universidade Braz Cubas. (OAB/SP 264.337). Titular do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher em Ribeirão Pires e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB de Ribeirão Pires. Atua na área Cível, Família, Previdenciária e Trabalhista, além de assessoria e admiração geral de condomínios.


Fale com a colunista:

Email: vanessa_monteiro5@hotmail.com



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