Benefício assistencial ao idoso
- Drª Vanessa Monteiro
- 22 de mar. de 2018
- 2 min de leitura

O benefício de prestação continuada é devido ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos que comprove não possuir meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida pela família. Resumindo, o benefício de prestação continuada será pago aos idosos que não possuem condições de arcar com o próprio sustento e não implementem as condições necessárias a uma aposentadoria. O benefício corresponde à garantia de um salário mínimo, na forma de Benefício Assistencial de Prestação Continuada mensal. Tem direito o brasileiro nato ou naturalizado, idoso residente e domiciliado no Brasil, que não receba qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, salvo o de assistência médica e a Pensão Especial de Natureza Indenizatória.
Somente possuem direito ao benefício aqueles cuja renda familiar ou grupo familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo. O benefício de Amparo Assistencial ao Idoso, já concedido a um membro da família, não será levado em consideração no cálculo da renda familiar per Capita em caso de solicitação de um novo benefício por outro membro da família.
Cabe frisar que a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou outra instituição de igual benefício, não prejudica ao recebimento do benefício.
O beneficiário recluso, devidamente comprovado, não fará jus ao benefício de prestação continuada, uma vez que a sua manutenção está sendo provida pelo Estado. O beneficio Assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes, além de não receber o abono anual (13º salário) e não estar sujeito a descontos de qualquer natureza.
Para mais informações, consulte um advogado.
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Drª Vanessa Monteiro é Graduada em Direito pela Universidade Braz Cubas. (OAB/SP 264.337). Titular do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher em Ribeirão Pires e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB de Ribeirão Pires. Atua na área Cível, Família, Previdenciária e Trabalhista.
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