Os direitos dos consumidores que realizam compras pela internet
- Drª Vanessa Monteiro
- 15 de mar. de 2018
- 1 min de leitura

Hoje, neste artigo, trataremos dos direitos do consumidor que realiza compras pela internet. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, garante o direito de arrependimento. Segundo este artigo, o cliente pode desistir do contrato sem precisar justificar o motivo, no prazo de sete dias corridos após o recebimento do produto ou da assinatura do contrato, desde que a solicitação seja devidamente formalizada.
O consumidor, exercitando o direito previsto no artigo 49, receberá os valores pagos de imediato, monetariamente atualizados. Cabe ao fornecedor oferecer meios eficientes de devolução do produto, custear as despesas de frete e informar o consumidor sobre os seus direitos. As informações devem ser claras, precisas e em português.
A realização do cancelamento da compra e devolução do dinheiro deve ser realizada de forma rápida e segura ao consumidor. Não obtendo o consumidor bons resultados, deve procurar o Procon, na tentativa de solucionar o problema.
Se ainda assim houver recusa na solução do problema por parte do fornecedor, o consumidor poderá recorrer à Justiça por meio dos Juizados Especiais Cíveis.
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Drª Vanessa Monteiro é graduada em Direito pela Universidade Braz Cubas. (OAB/SP 264.337). Titular do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher em Ribeirão Pires e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB de Ribeirão Pires. Atua na área Cível, Família, Previdenciária e Trabalhista.
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