top of page

Direitos da mulher em casos de violência doméstica


Na semana da mulher, gostaria de falar sobre o enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres. A violência contra as mulheres constitui-se em uma das principais formas de violação aos direitos humanos, atingindo assim o direito à vida, à saúde e a integridade física. A violência contra a mulher pode se manifestar de diversas formas podendo tanto ser física, psicológica ou verbal. Na maioria das vezes, a violência contra a mulher é praticada dentro de seu lar, por seus maridos, o que fragiliza a vítima, pois ocorre no ambiente doméstico, ambiente este em que se espera afeto e respeito e não uma relação de violência, que muitas vezes deixa de ser denunciada por estar atrelada a papéis impostos pela sociedade para homens e mulheres, tornando assim difícil a denúncia, pois a mulher agredida fica ainda mais vulnerável à violência. Para o enfrentamento deste tipo de violência doméstica e familiar, temos a Lei Maria da Penha – Lei 11.340/2006. A Lei define, tipifica as diversas formas de violência contra as mulheres (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral), prevendo também a criação de serviços especializados para o amparo da mulher vitima de violência. A Lei se aplica tanto para o caso de esposa ou companheira, como para casos de namorado e ex-namorado, por ser considerados ambos os casos relação de afeto, independente de o agressor morar ou não com a vítima. A Lei se enquadra ainda em outros casos em que a mulher pode ser vítima de violência que não serão abordados neste breve artigo. Verificando a dificuldade da mulher em denunciar seu companheiro, a Lei sofreu um avanço, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que qualquer pessoa que tomar conhecimento da violência praticada pode denunciar formalmente e não apenas a vítima. É dever do Estado enfrentar todas as formas de violência contra a mulher, coibindo, punindo para uma sociedade justa e igualitária entre homens e mulheres. Vou citar alguns direitos para a mulher vítima de violência doméstica:

  • Medidas protetivas de urgência na proibição de aproximação do agressor;

  • Acesso prioritário a programas sociais, habitacionais, de emprego e renda;

  • Escolta policial para retirar bens da residência se necessário;

  • Atendimento de saúde e psicossocial especializado;

  • Registro do boletim de ocorrência;

  • Atendimento judiciário na região de seu domicílio ou residência;

  • Assistência Judiciária Gratuita, independentemente de seu nível de renda

  • Acesso e casa abrigo e serviços especializados, informação sobre seus direitos e serviços disponíveis.

O importante, com o advento da Lei, é proteger e orientar a vítima de violência que se encontra em situação de fragilidade, com a punição do agressor.


__________________________________________________________________

Drª Vanessa Monteiro é graduada em Direito pela Universidade Braz Cubas. (OAB/SP 264.337). Titular do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher em Ribeirão Pires e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB de Ribeirão Pires. Atua na área Cível, Família, Previdenciária e Trabalhista.


Fale com a colunista:

11- 99767-2051

Email: vanessa_monteiro5@hotmail.com



Comments


Posts  
 Recentes 
Olá, seja bem vindo
 

O Blog Vida Bem Vivida foi feito especialmente para você, que está precisando se desligar um pouco do trabalho, das obrigações do dia-a-dia, e zela por um estilo de vida com equilíbrio e saúde..

  • Facebook ícone social
  • Instagram ícone social

© 2017. Orgulhosamente criado 

pela Prado & Müller

Contato
 

Seus detalhes foram enviados com sucesso!

bottom of page