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Os direitos das pessoas com câncer

  • Drª Vanessa Monteiro
  • 1 de mar. de 2018
  • 2 min de leitura

Abordaremos de forma clara os direitos das pessoas portadoras de câncer, como alternativa de minimizar as dificuldades enquanto se enfrenta o tratamento. O tratamento de câncer, na maioria dos casos, impõe o afastamento integral do paciente de suas atividades cotidianas para os devidos cuidados. A lei garante alguns direitos, denominados de benefícios que nem todos os portadores desta doença são conhecedores, mas que passaremos a abordar. Em primeiro o tratamento por meio do SUS – Sistema Único de Saúde - já é um direito garantido podendo inclusive ser exigido, fora do domicílio, Município ou Estado, incluindo toda assistência farmacêutica necessária desde que haja indicação médica. Outra importante garantia é o direito de recebimento de auxílio-doença, desde que comprove tal incapacidade junto ao INSS. Durante o tratamento deixando de ser a incapacidade temporária passando a ser permanente, não podendo o portador se reabilitado em outra profissão poderá requerer a aposentadoria por invalidez. Cabe informar ao paciente que caso o beneficiário aposentado por invalidez necessite do acompanhamento de outra pessoa poderá requerer ainda junto ao INSS o adicional de 25% em seu benefício.

Além disso o portador de câncer ou o trabalhador que possuir dependente com a doença pode sacar o FGTS, requerer a isenção do imposto de renda, tem-se ainda a possibilidade de isenção do IPI e ICMS na compra de veículos adaptados, ou seja quando o tratamento causar deficiência física dos membros superiores ou inferiores do paciente, que impeçam o paciente de dirigir veículos comuns.


Outra garantia é que a maioria das legislações municipais e estaduais garantem o direito à isenção da tarifa de transporte coletivo para pessoas com deficiência. Outro benefício é a isenção o IPVA e IPTU dependendo do município. O portador da doença deve ficar atento também aos contratos de financiamento de veículos e de imóveis, pois em muitos casos pode conter cláusulas de quitação ou seguros embutidos, para os casos de morte ou doença grave.


Vale informar que alguns hospitais em que realizam o tratamento da doença possuem cartilhas com o rol de todos os direitos garantidos ao portador da doença. Não tendo seus direitos garantidos respeitados poderá o portador ter o acesso à Justiça para fazer valer o que a lei prevê em seu benefício.


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Drª Vanessa Monteiro é graduada em Direito pela Universidade Braz Cubas (OAB/SP 264.337). Titular do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher em Ribeirão Pires e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB de Ribeirão Pires. Atua na área Cível, Família, Previdenciária e Trabalhista.


Fale com a colunista:

11- 99767-2051

Email: vanessa_monteiro5@hotmail.com


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