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A síndrome da alienação parental

  • Andréia Krug
  • 18 de abr. de 2018
  • 2 min de leitura

A síndrome de alienação parental é um distúrbio infantil que surge no contexto da disputa de guarda, que interfere na relação entre um dos genitores com seus filhos. Através das campanhas de difamação cometidas, no caso pelo genitor alienante (geralmente, a mãe) faz com a criança sinta pavor ou aversão quando se encontra com o genitor alienado (geralmente, o pai).


Enquanto que na alienação parental, o genitor alienador procura afastar ou dificultar o convívio dos filhos com o outro genitor sob as mais diversas alegações, na síndrome de alienação parental, se caracteriza pelos prejuízos emocionais e comportamentais causados nas crianças decorrentes do afastamento do pai ou da mãe.


Contudo, a criança programada tende a modificar seus sentimentos e opiniões a respeito do pai ou da mãe, passando a evitar o contato com este genitor. Esta pode ficar confusa e ambivalente, isto porque sente que precisa ficar do lado do alienador, uma vez que possui opiniões ruins sobre o outro genitor. É comum a criança aliar-se à mãe contra o pai, devido a ameaças de abandono ou de perder seu amor, passando a demonstrar dependência ou submissão como prova de lealdade.


A criança pode apresentar, além das campanhas de desmoralização, outras manifestações tais como:


  • Justificar a sua aversão contra o pai ou mãe de forma banal ou absurda, por considerar o genitor alienante como “BOM” e outro como “MAU”;

  • A criança pode afirmar que a ideia de rejeitar o genitor alienado partiu dela, e não do outro genitor (pensamento independente);

  • Apoiar deliberadamente o genitor alienante no conflito parental;

  • Costuma explorar o genitor alienado ou cometer atos de crueldade contra este sem nenhum remorso;

  • Demonstrar animosidade contra a família estendida ou amigos do genitor alienado.


Muitas vezes, os genitores não percebem a instalação da síndrome de alienação parental, pois é difícil detectar inicialmente porque, nos primeiros estágios, a convivência acontece de forma tranquila, manifestando-se somente no estágio mais grave da síndrome, quando surgem as falsas acusações de abuso sexual.


No entanto, a SAP pode ser praticada pelo genitor que não detém a guarda do filho, como também pode ser cometida por ambos os pais, ou até mesmo pelos avós da criança.


A síndrome de alienação parental pode acarretar sequelas no desenvolvimento psicológico da criança a curto, médio e longo prazo. Em alguns casos, a vítima descobre que foi cúmplice de uma farsa e volta a procurar o genitor afastado, mas a grande maioria sofre de um sentimento de culpa por ter rejeitado o pai, podendo se envolver com drogas e/ou álcool, e até desenvolver um quadro depressivo.


Para que a criança não seja prejudicada pelos conflitos dos pais, é necessária uma intervenção psicológica e jurídica.


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Andréia Krug é Graduada em Psicologia na Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Pós-graduada em Psicopedagogia Clínica e Institucional na Universidade Ritter dos Reis (UniRitter) e com especialização em Psicologia Jurídica (ClipMed). CRP 07/14023. Atende crianças, adolescentes e adultos utilizando a Terapia do Esquema. Realiza orientação de pais e atendimento de orientação on-line. Faz consultoria escolar, avaliação psicológica, palestras e workshops.


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